Economia
Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda (13)
Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.
A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.
De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.
A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.
O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.
O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.
A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.
Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.
Crédito tributário
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.
A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Economia
Nome sujo? Veja como saber se o CPF está negativado por dívidas — e como limpar
O percentual de famílias brasileiras endividadas chegou 78,8% em junho de 2024, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A inadimplência também atingiu níveis preocupantes. A proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso passou para 28,8% no mês.
É com as contas em atraso que os brasileiros passam a sofrer com seus “nomes sujos” — o que significa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito, como Serasa e SPC.
Com o CPF negativado, a pessoa tem dificuldade em conseguir crédito, e com isso, pode não conseguir comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito.
Antes de ter o CPF negativado, geralmente o consumidor recebe um comunicado da loja ou banco. A empresa também manda aviso de dívida para as entidades de proteção ao crédito (como Serasa, ou SPC Brasil), que enviam uma correspondência ao consumidor, alertando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, caso não quite o débito.
Algumas pessoas têm dúvidas se já estão num cadastro de inadimplentes com CPF negativado. O Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil são três dos principais órgãos de proteção ao crédito no país. Cada um deles possui informações sobre determinadas empresas. Isso quer dizer que, mesmo que você esteja regular em um deles, pode estar negativado em outro.
Confira abaixo como checar gratuitamente se está com nome sujo. Para as consultas por site ou aplicativos, é necessário um cadastro prévio.
SERASA
Pelo site da Serasa;
Pelo aplicativo para celular — disponível para download na Google Play e na Apple Store;
Por telefone, pelo número 0800 591 1222.
BOA VISTA SCPC
Pelo site do Boa Vista SCPC (Consumidor Positivo);
Pelo aplicativo para celular — na Google Play e na Apple Store.
SPC BRASIL
Pelo site do SPC Brasil;
Pelo aplicativo para celular — na Google Play e na Apple Store.
Como limpar o nome?
Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.
A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é legítima — se o cliente fez negócio com a empresa que negativou o nome, se o pagamento não foi efetuado etc.
Se a pessoa não fez nenhum negócio com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.
▶️ Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro.
▶️ O consumidor também pode acionar órgãos de defesa ao consumidor, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.
Se a pessoa de fato fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já ter pagado o valor, terá que comprovar a quitação do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.
Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar. Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feita logo após o pagamento da primeira parcela.
Renegociação da dívida
Um dos caminhos para limpar seu nome é o pagamento da dívida para regularização do débito. O consumidor pode procurar diretamente os estabelecimentos que estão devendo para fazer a negociação.
Um outro caminho é utilizar os chamados feirões de renegociação. A Serasa tem o Feirão Limpa Nome, que quita dívidas com descontos especiais.
Órgãos como o Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Procons de todo o país costumam realizar feirões — inclusive online — com o intuito de promover a negociação dos consumidores com instituições.
O Procon-SP, inclusive, mantém o Programa de Apoio ao Superendividado (PAS – clique aqui para ver como recorrer ao serviço) com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que tem como objetivo auxiliar os consumidores superendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores.
Prescrição da dívida
Outra hipótese para a exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida, a partir do qual ela não poderá mais ser cobrada. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida.
Os prazos de prescrição para as principais dívidas do consumidor pessoa física são de:
3 anos: notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
5 anos: Impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito; contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcio; cartão de crédito.
Uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada e, por isso, a pessoa pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.
▶️ ATENÇÃO: Essas dívidas podem ainda ser inscritas nos cartórios de protesto e, no caso de dívidas com órgãos públicos ou governo, na dívida ativa do município, estado ou União.
FONTE: G1
Economia
Quais ações de alimentos estão com melhor preço na Bolsa?
O ciclo do gado deve apresentar melhora no próximos meses e deve ser mais positivo para vendas de carne, de acordo com analistas ouvidos pelo InfoMoney. No setor, as Aves têm apresentado maior protagonismo, garantindo lugar positivo para os principais nomes.
Além disso, dentre os fatores que devem impactar positivamente os frigoríficos estão alguns inusitados, como a taxação de veículos elétricos chineses na Europa.
Retaliação da China na carne
Por mais distante que pareça essa relação, a nova regulamentação para os carros chineses gerou retaliação da China, segundo Gustavo Cruz, estrategista chefe da RB Investimentos. Isso fez com que o país asiático taxasse a exportação de suínos da Europa para Ásia e isso deve ser boa notícia para as carnes brasileiras.
“O setor também tem conseguido nos últimos anos liberações do equivalente à Anvisa da China para novas novas plantas para exportação para lá e está destravando investimentos também aqui para aumentar a capacidade de abate, algo que na minha visão é positivo para o médio prazo”, explica Cruz.
Qual é melhor ação do setor de alimentos?
Uma das mais beneficiadas em primeiro momento seria justamente a Minerva (BEEF3), que é atualmente a maior exportadora para a China. A companhia apresenta hoje alavancagem ainda um pouco elevada, na visão do estrategista.
A JBS (JBSS3), por sua vez, estaria mais “tranquila” em relação à alavancagem.
Enquanto isso, a Minerva estaria na contramão da concorrência, já que conta com uma alavancagem elevada, o que tem penalizado seus papéis, de acordo com Kevin C. Gervasoni e Fernando Marx, especialistas do TradersClub.
Na visão dos analistas, a queda tem relação com o anúncio do interesse de compra de algumas plantas da Marfrig (MRFG3). Os papéis da Minerva caíram mais de 37% nos últimos 12 meses, em especial após a manifestação do interesse na operação.
O movimento foi oposto ao observado pelas concorrentes, que apresentaram altas de 31% (JBS), 30,4% (Marfrig) e 67%, caso da BRF (BRFS3). A companhia, portanto, perdeu cerca de R$ 2,3 bilhões em valor de mercado, ao passo que concorrentes apresentaram alta acentuada, de acordo com a plataforma de dados Economatica.
A BRF, por sua vez, teve aumento de quase R$ 29 bilhões. Já a JBS quase dobrou seu valor de mercado, de R$ 38,7 bilhões para R$ 72,4 bilhões nos últimos 12 meses.
Ações mais “baratas”
Mesmo com as altas, os frigoríficos que mais se destacam dentre os mais “baratos” do setor são Marfrig e BRF. As companhias apresentam relação negativa de preço sobre o lucro (P/L) em -4,9 e -71 vezes, respectivamente.
No caso da Marfrig (MRFG3), a divisão de Aves seria responsável por 44% da receita a partir da BRF (BRFS3). Já a JBS conta com a Seara para garantir o efeito.
“A Minerva tem sido o patinho feio justamente por não possuir operação de aves ou um portfólio mais diversificado”, comentam Gervasoni e Marx.
Osso duro de roer para setor de alimentos
Se 2024 tem se tornado um ano “filé mignon” para o setor de carnes, as demais empresas do setor de alimentos têm amargado dificuldades.
Por isso, as principais do segmento, como AmBev (ABEV3), Camil (CAML3) e M Dias Branco (MDIA3) têm apresentado desempenho próximo às mínimas nos últimos 12 meses.
“Esse é um setor onde o mercado gosta muito de se proteger quando estamos em períodos de alta inflação, por conta da enorme capacidade de repasse do setor. Como estamos em um ciclo de inflação bem controlada no Brasil, não tem sido um setor tão atrativo, exceto pelos frigoríficos e entre eles o mercado pode começar a olhar para as ações da Minerva”, comentam Gervasoni e Marx.
FONTE: INFOMONEY